
Você conhece a NR 10? Ela tem objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem diretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
> É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele que tenha sido previamente qualificado e que tenha registro profissional no respectivo conselho de classe.
> É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
> É considerado trabalhador qualificado aquele que atenda simultaneamente as seguintes condições:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
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Nós estamos preparados para te orientar.
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