
Recentemente foi publicada a portaria/MTP nº 422 de 07 de outubro, apresentando alterações significativas na NR-05. Entrará em vigor em janeiro de 2022.
As mudanças acontecem em vários pontos, e entre eles, estão os treinamentos.
A primeira mudança diz respeito há um "aproveitamento" de treinamentos. Por exemplo, se foi realizado há menos de dois anos (contado da sua conclusão) poderá ser aproveitado na mesma empresa.
Outra novidade é a carga horária estipulada por grau de risco da empresa. Antes era 20 horas pra todo mundo, já agora...
> 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, podendo ser realizado integralmente na modalidade EAD;
> 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2 com pelo menos 4 horas sendo realizadas de forma presencial. As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD;
> 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
> 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
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