
Entende-se como ruído ocupacional o som, barulho ou poluição sonora que o trabalhador acaba sendo sujeito durante as suas atividades. Muitas vezes, esses ruídos não podem ser evitados – como o barulho de uma britadeira, por exemplo – e, em casos assim, deverão ser empregadas medidas a fim de amenizar danos.
Sim, os ruídos ocupacionais não são apenas um incômodo, como podem levar a problemas de saúde e doenças ocupacionais a longo prazo. Desse modo, há o Limite de Tolerância, determinado pela NR 15, que visa evitar esse tipo de situação.
Entre os riscos da poluição sonora excessiva, pode acontecer:
> Perda da capacidade auditiva;
> Insônia;
> Dores de cabeça;
> Vertigens;
> Problemas digestivos;
> Perda de apetite;
> Estresse emocional;
> E até mesmo a perda de libido (entre outros).
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